LETRA DA LEI (FUNDAMENTAÇÃO)

Os dispositivos legais aplicáveis ao caso



A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, estabelece que a família é a base da sociedade e deve receber especial proteção do Estado, reconhecendo a pluralidade de suas formas. O artigo 5º assegura a igualdade entre homens e mulheres, afastando qualquer forma de hierarquia nas relações familiares. No âmbito infraconstitucional, o Código Civil de 2002 disciplina o poder familiar como um conjunto de deveres voltados à proteção, educação e cuidado dos filhos, especialmente no art. 1.634.

Além disso, dispositivos como o art. 1.571 tratam da dissolução da sociedade conjugal, reforçando a autonomia das partes, sobretudo após a Emenda Constitucional nº 66/2010. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também desempenha papel fundamental ao reconhecer a afetividade como elemento estruturante das relações familiares, superando a visão meramente formal da família.


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