A crítica social presente na música “Família'


“Papai, mamãe, titia…”
Almoça junto todo dia, nunca perde essa mania…”


Na letra da música “Família”, interpretada pela banda Titãs, o trecho “papai, mamãe, titia” faz referência a uma família tradicional construída com viés patrimonialista e hierarquizado, onde o pai/marido é o patriarca que domina todo o ciclo familiar. Nesta versão de família, conforme descrita anteriormente, a mulher/mãe não tinha abertura para opinar ou tomar decisões, ainda que fosse no âmbito familiar.

Já o trecho “almoça junto todo dia, nunca perde essa mania” traz à tona a hierarquia impregnada nas relações familiares, onde, tradicionalmente falando, os membros só faziam as refeições na presença do patriarca.

Contudo, vale ressaltar que a música reflete um modelo restritivo, enquanto a jurisprudência adota um modelo aberto e plural. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que:

  • A família não se restringe ao modelo tradicional;

  • Reconhece a união homoafetiva como entidade familiar (ADI 4.277 e ADPF 132);

  • Reconhece a pluralidade das entidades familiares.



“Filha de família se não casa, papai, mamãe, não dão nem um tostão”

Na segunda estrofe musical, a letra condiciona o patrimônio econômico ao casamento, demonstrando a estrutura patriarcal de controle sobre a mulher e os filhos.

Esse trecho evidencia uma realidade social em que a independência financeira e a aceitação social da mulher estavam frequentemente vinculadas ao casamento, reforçando a lógica de subordinação feminina existente durante grande parte da história brasileira.

Nota-se que esse trecho da música conflita com os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, previstos nos arts. 5º e 226 da Constituição Federal de 1988, que asseguram igualdade entre homens e mulheres e reconhecem diferentes formas de entidade familiar.

De acordo com o STF e o STJ, a letra da música expõe uma prática social incompatível com a autonomia individual e a igualdade de gênero reconhecidas pelo ordenamento jurídico atual.

“Mas quando a filha quer fugir de casa, precisa descolar um ganha-pão”

Ainda na segunda estrofe, a letra aborda a dependência e a limitação da autonomia dos filhos, bem como a dependência econômica como instrumento de controle familiar.

A descrição retratada na música conflita com a evolução constitucional e jurisprudencial do Direito de Família, que atualmente:

  • Limita o exercício do poder familiar;

  • Garante a autonomia progressiva dos filhos;

  • Reconhece a liberdade existencial dos indivíduos.

Assim, a letra da música revela uma lógica de subordinação familiar, enquanto o Direito contemporâneo protege a autonomia e a emancipação individual dentro do ciclo familiar.

“Almoça junto todo dia, nunca perde essa mania”

Embora já mencionado anteriormente, esse trecho merece destaque próprio, pois demonstra uma rotina rígida e obrigatória.

A música sugere uma convivência formal e repetitiva, muitas vezes cansativa para os membros submetidos à autoridade familiar. Em contrapartida, o Direito de Família contemporâneo valoriza não a obrigação mecânica da convivência, mas a qualidade dos vínculos afetivos.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consagrou:

  • A afetividade como valor jurídico relevante;

  • A família como espaço de realização pessoal, e não de imposição.

“Mas quando o neném fica doente, procura uma farmácia de plantão”

Na quarta estrofe, a letra aborda a responsabilidade familiar e o dever de cuidado.

Diferentemente dos trechos anteriores, aqui há alinhamento entre a música e o Direito, pois tanto o STF quanto o STJ reforçam:

  • O dever de proteção à criança e ao adolescente;

  • O princípio do melhor interesse da criança.

Portanto, a música retrata uma obrigação familiar que permanece plenamente reconhecida pelo ordenamento jurídico atual.

“Cachorro, gato, galinha”

Na sétima estrofe, a canção, em tom irônico, inclui os animais dentro do núcleo familiar.

Embora a música trate os animais como parte folclórica da dinâmica familiar, a evolução jurisprudencial passou a reconhecer a relevância dos vínculos afetivos estabelecidos entre pessoas e seus animais de estimação.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.713.167/SP, reconheceu a possibilidade de discussão acerca da guarda de animais em situações de dissolução familiar, valorizando os vínculos afetivos existentes e afastando a visão exclusivamente patrimonial.

“O pai vive com medo de ladrão, botaram cadeado no portão”

Na oitava estrofe, a letra aborda a família como espaço de proteção diante dos perigos externos.

A música demonstra a preocupação dos pais com a segurança familiar, evidenciando uma das funções historicamente atribuídas à família: oferecer proteção física, emocional e social aos seus integrantes.

Nesse trecho, há mais um reflexo social do que propriamente um conflito jurídico. A jurisprudência compreende a família como:

  • Núcleo de proteção;

  • Ambiente de dignidade;

  • Espaço de desenvolvimento pessoal.


Considerações Finais

A canção “Família”, dos Titãs, funciona como um retrato crítico da família tradicional brasileira, marcada pela hierarquia, pelo controle econômico, pelos papéis rígidos e pela dependência dos membros em relação à autoridade familiar.

Por outro lado, a jurisprudência do STF e do STJ promoveu uma verdadeira transformação na compreensão jurídica da família, baseada no pluralismo familiar, na igualdade de gênero, na afetividade, na autonomia individual e no reconhecimento de novas entidades familiares.

Por fim, a letra da música representa uma família tradicional, rígida e patrimonialista, enquanto o Direito de Família contemporâneo apresenta uma família plural, afetiva e constitucionalizada, fundada na dignidade da pessoa humana e na proteção dos vínculos familiares.





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