Evolução Histórica da Família
Da família patriarcal à família baseada na afetividade
Família Patriarcal e o Código Civil de 1916
A música “Família”, da banda Titãs, ao retratar uma convivência marcada por hierarquia, rigidez e ausência de afetividade, reflete fielmente o modelo jurídico-familiar predominante no Brasil sob a égide do Código Civil de 1916.
Nesse período, a família era estruturada sob bases patriarcais e patrimonialistas, nas quais o marido exercia a chefia da sociedade conjugal, cabendo à mulher posição juridicamente subordinada e aos filhos uma condição de sujeição ao poder paterno, de caráter essencialmente autoritário.
Assim, práticas evidenciadas na música, como a convivência obrigatória (“almoça junto todo dia”) e o controle econômico sobre os filhos (“não dão nem um tostão”), encontravam respaldo social e jurídico naquele contexto histórico.
Constituição Federal de 1988
Com a evolução social e a promulgação da Constituição Federal de 1988, operou-se uma verdadeira ruptura paradigmática no Direito de Família brasileiro.
A nova ordem constitucional, especialmente por meio dos artigos 1º, III, 5º e 226, passou a consagrar a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a valorização das relações familiares baseadas no afeto, afastando o modelo único e hierarquizado anteriormente vigente.
Nesse sentido, a família deixa de ser compreendida como instituição meramente econômica e reprodutiva, passando a ser reconhecida como espaço de realização pessoal e afetiva.
Transformações Introduzidas pelo Código Civil de 2002
O Código Civil de 2002 consolidou essa transformação ao substituir a noção de “pátrio poder” pela de “poder familiar”, atribuindo caráter funcional e protetivo às relações parentais.
Conforme o art. 1.634 do Código Civil, os deveres parentais passam a estar voltados à proteção, educação e cuidado dos filhos, e não mais ao exercício de dominação.
Além disso, os arts. 1.571 e seguintes reforçam a possibilidade de dissolução da sociedade conjugal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação prévia e a discussão de culpa.
Princípios que norteiam o Dirieto de Família
As transformações promovidas pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002 foram orientadas por princípios fundamentais do Direito de Família, especialmente a dignidade da pessoa humana, a afetividade, a solidariedade familiar, a igualdade entre os membros da família e o melhor interesse da criança e do adolescente.
Tais princípios contribuíram para a superação do modelo patriarcal e para a construção de relações familiares mais igualitárias e protetivas.
Pluralidade das Entidades Familiares
No plano constitucional e jurisprudencial, consolidou-se o reconhecimento de diferentes formas de constituição familiar.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça desempenharam papel fundamental nesse processo ao reconhecerem, por exemplo, a união homoafetiva como entidade familiar e a afetividade como valor jurídico relevante.
Dessa forma, o modelo retratado na canção apresenta-se em evidente desconformidade com o Direito contemporâneo, que privilegia relações familiares pautadas na igualdade, na liberdade e no afeto.
Considerações Finais
A análise evidencia que a música funciona como um retrato crítico de práticas sociais historicamente legitimadas, mas que, à luz da evolução constitucional, legal e jurisprudencial, não encontram mais respaldo no ordenamento jurídico atual.
Observa-se, portanto, um significativo processo de constitucionalização e humanização do Direito de Família brasileiro, marcado pela valorização da dignidade da pessoa humana, da autonomia individual e dos vínculos afetivos.
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